A Apólice de Seguro para condomínios é realmente obrigatória?

Segundo o artigo 1346 do Código Civil de 1964, o seguro condomínio é obrigatório para qualquer tipo de edificação e deve ter cobertura contra incêndio ou risco de destruição total ou parcial do local, e a Lei vale tanto para prédios comerciais como residenciais.

Outro ponto que o artigo é claro é sobre a contratação da seguradora que fica sob responsabilidade do síndico, tendo um prazo de até 120 dias para realizá-la. Caso contrário o condomínio fica sujeito a uma multa mensal.

Por isso é importante ter um corretor de seguros de confiança e que te apresente diferentes propostas para te ajudar a decidir quais coberturas adicionais são pertinentes para você e o condomínio.

Já o pagamento fica por conta dos moradores, uma vez que está incluso no valor do condomínio e pode haver um rateio anual para custear a contratação.

E o que está incluso na contratação?

O Conselho Nacional de Seguros Privados determinou que as seguradoras devem ter duas modalidades de cobertura, sendo:

  • Básica Simples: que contempla cobertura contra incêndios, queda de raio dentro do terreno e explosões de qualquer natureza;
  • Básica Ampla: deve oferecer cobertura contra qualquer tipo de sinistro que possa causar danos materiais.

Porém, o seguro irá ressarcir apenas o que está descrito em contrato. Para que o seguro seja mais abrangente é necessário adicionar outras coberturas como: danos elétricos, problemas de queda de portão nos veículos, roubo e furto, entre outras necessidades.

São diversos tipos de coberturas adicionais e cada seguradora trabalha de uma forma, por isso é importante consultar o seu corretor para ter o melhor custo benefício.

É importante esclarecer que o seguro obrigatório condomínio e o seguro residencial são contratos distintos. Uma vez que o primeiro foi projetado para proteger as áreas comuns, que é usada por todos: moradores, visitantes e funcionários.

Sua obrigatoriedade é benéfica para todos que circulam nas áreas comuns, evitando prejuízos maiores em caso de sinistralidades, tornando o condomínio seguro para todos.

Outra vantagem é que o síndico pode se proteger contra processos e pagamento de indenizações, caso ocorra acidentes dentro do espaço.

Além disso, é de extrema importância se atentar e analisar as apólices antes de contratar. Converse com o seu corretor e pontue todas as suas dúvidas: quais as coberturas inclusas e qual é o procedimento em caso de sinistro.

Tudo deve estar bem descrito na apólice. Se acontecer um acidente, a primeira providência é comunicar a seguradora e seguir, rigorosamente, as orientações que ela passar. Caso contrário, você corre o risco de perder o direito à indenização.

Você é síndico e está em dúvida sobre qual seguradora contratar ou quer trocar a atual? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e vamos buscar as melhores formas para te ajudar!