Quais as obrigações contábeis de um condomínio?
Antes de tudo vale lembrar: Descumprir a Legislação implica em grandes prejuízos financeiros em multas e até processos legais.
Sabendo disso fica claro que entender as obrigações legais e contábeis de um condomínio é necessário e o assunto deve ser tratado com a devida importância, para que não ocorra nenhuma surpresa, e desde já recomendamos que deixe esse assunto na mão de uma administradora confiável.
Gerir um condomínio envolve diversas tarefas, incluindo aí as obrigações fiscais e contábeis, que exigem acompanhamento periódico. Só pagar os tributos nas datas corretas não é, exatamente, a mesma coisa que estar em dia com o fisco.
Além das contas mensais como água, luz, entre outros, o recolhimento de impostos e tributos é um dos deveres do condomínio. O seu não cumprimento no prazo estabelecido pode resultar em altas multas administrativas.
Quais são as obrigações
As responsabilidades fiscais são uma parte crucial da gestão tributária do condomínio, envolvendo uma série de encargos e declarações que devem ser submetidos aos órgãos governamentais. Aqui estão alguns desses compromissos:
Cadastro do CNPJ e Inscrição junto à Receita Federal: Mesmo possuindo um CNPJ e seguindo várias obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias, os condomínios não são reconhecidos como pessoas jurídicas. Isso se deve ao fato de que a arrecadação proveniente das cotas condominiais é destinada exclusivamente ao rateio de despesas, não gerando lucro empresarial.
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: A DIRF é uma declaração anual que deve ser submetida. Seu propósito é fornecer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informações sobre o valor das contribuições retidas na fonte, além de outros dados relevantes.
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): É uma guia emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal. Ela permite que o condomínio efetue o pagamento dos tributos e cumpra determinadas obrigações contábeis, como o IRPF, PIS, COFINS, CSLL e outros.
RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais): É um documento emitido anualmente. Ele é utilizado para fiscalizar as contratações feitas por empresas e condomínios, registrando dados sobre as atividades trabalhistas de funcionários e prestadores de serviços.
Contribuições PIS/COFINS/CSLL: Os condomínios devem efetuar a retenção na fonte da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: A DCTF serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições. Seu papel é reunir todos esses dados em apenas uma entrega. O que pode ser declarado na DCTF: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição destinada à Previdência Social para auxiliar no pagamento de aposentadorias e benefícios previdenciários. Mensalmente, 20% da remuneração de todos os profissionais contratados ou autônomos, incluindo o síndico, precisam ser recolhidos.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Contribuição mensal obrigatória para condomínios que possuem funcionários com carteira assinada (CLT). Essa contribuição é destinada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para garantir benefícios aos trabalhadores, como aposentadoria, em casos de demissão sem justa causa e outros eventos previstos em lei.
Outras obrigações
Além das citadas acima, existem muitas outras obrigações que um condomínio deve cumprir como: Certificado Digital, e Social, ISS, INSS e Reinf.
E todas devem estar em dia com o fisco, podem acarretar multas e processos caso não estejam. Por isso, sempre recomendamos que contem com uma boa administradora como a GTA para fazer esse processo. Ele é extremamente complexo e necessita de pessoas especializadas atuando.