Multa de condomínio, como funciona a lei?
Receber uma multa é sempre desagradável, porém, é uma medida necessária adotada pelos síndicos para garantir o cumprimento das regras, visando promover uma boa convivência entre os condôminos. Neste vamos explicar tudo o que você precisa saber!
Boa leitura.
Quando as multas de condomínio podem ser aplicadas?
A resposta é simples: sempre que um condômino não cumprir suas obrigações, seja por comportamentos indesejados ou inadimplência, muitas pessoas acreditam que as multas só são aplicadas após uma advertência prévia. No entanto, irá depender do que está estabelecido na convenção do condomínio.
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Em alguns casos, a advertência perde seu propósito como quando há depredação do condomínio, por exemplo. As advertências são aplicadas quando há mau comportamento por parte dos moradores.
Qual o valor das multas de condomínio?
O valor das multas de condomínio será aplicado de acordo com a gravidade, no entanto, é importante destacar que não deve ultrapassar cinco vezes o valor da taxa condominial, estabelecido pelo Código Civil
A multa de condomínio no Código Civil
De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 estabelecida no artigo 1.336 do Código Civil os deveres são os seguintes:
I – Contribuir para as despesas do condomínio de acordo com sua fração ideal, a menos que a convenção estabeleça o contrário;
II – Não realizar obras que comprometam a segurança do edifício;
III – Não alterar a fachada, as partes externas e as esquadrias quanto à forma e cor;
IV – Utilizar suas partes privativas de forma compatível com a destinação do prédio, não prejudicando o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos, nem contrariando os bons costumes.
- 1º – O condômino inadimplente ficará sujeito ao pagamento de juros moratórios, conforme o estabelecido na convenção, ou, na falta desta, de 1% ao mês, além de multa de até 2% sobre o débito.
- 2º – O condômino que descumprir as obrigações estabelecidas nos incisos II a IV estará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Principais tipos de multas de condomínio
A aplicação de multas de condomínio ocorre quando um condômino desrespeitar alguma regra estabelecida na convenção do condomínio e algumas infrações são bem comuns, conheça cada uma delas:
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Obras que comprometem a estrutura do condomínio:
Realizar obras que alterem a estrutura do condomínio é uma infração grave e coloca em risco a segurança de todos os moradores, resultando em multas.
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Perturbação do sossego dos moradores:
Barulhos excessivos, brigas, tumultos ou qualquer comportamento que perturbe a tranquilidade dos demais condôminos podem ser passíveis de multa. O respeito ao sossego é fundamental para uma convivência harmoniosa.
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Condômino antissocial:
Um condômino antissocial é a pessoa que possui comportamentos considerados nocivos para a vivência, sendo eles: tráfico de entorpecentes nas dependências, brigas, animais em condições inadequadas, atos obscenos ou realizar alterações estruturais que coloquem em risco a vida dos demais moradores.
Como recorrer de uma multa de condomínio?
É uma dúvida muito comum entre as pessoas, em tese, todo condômino tem direito de recorrer de uma multa de condomínio e evitar o pagamento da penalidade caso se sinta injustiçado de alguma forma. Verifique sempre os prazos e as regras do condomínio, esse é um direito constitucional, e todos os moradores podem recorrer.
Agora que você já sabe tudo sobre multas de condomínio, aproveite para conferir os outros conteúdos do Blog da GTA, fique por dentro do mercado imobiliário e também receba dicas.