Inquilinos: quais são suas obrigações e deveres
Quando os proprietários dispõe seus imóveis para locação sempre surgem diversas dúvidas sobre os deveres e direitos dos locatários, já que eles moram e usufruem das áreas comuns dos condomínios como qualquer outro morador. Hoje iremos esclarecer algumas delas, boa leitura!
Inquilino é um condômino?
Não! Com base nos artigos 1.331 até o 1.358 do Código Civil, o inquilino é tratado como “possuidor”, tendo o direito de usufruir de todo o espaço do condomínio, porém, somente são considerados condôminos os proprietários das unidades.
Quais são as despesas pagas pelos locatários?
Apenas as que dizem à respeito da manutenção do espaço usado no cotidiano, como:
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
- Manutenção das instalações e dependências de uso comum;
- Consumo de água, luz, esgoto;
- Manutenção e conservação dos jardins
- Manutenção e conservação de equipamentos
- Manutenção e conservação das áreas de lazer;
- Rateios de saldo devedor;
- Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente;
- Seguro condominial.
O inquilino pode se candidatar à sindicância?
Depende, cada condomínio tem a sua própria convenção decidida em Assembleia, em alguns casos o documento veta a participação de inquilino, porém, na maioria dos casos, mas isso não é comum.
Ou seja, na maioria das vezes os inquilinos podem se tornar síndicos, porém não é uma regra. Embora hoje em dia a gente seja cada vez mais comum a contratação de Síndicos Profissionais.
Inquilino pode participar de assembleia?
São diversos pontos de vista sobre o assunto e não existe uma conclusão. Por isso é importante conhecer as normas vigentes do condomínio, uma vez que, algumas pessoas são contra a participação dos inquilinos nas assembleias e outras concordam, porém, o seu voto só será contabilizado com base na Lei do Inquilinato.
Multa por infração, quem paga?
O condomínio sempre irá cobrar o condômino: seja o valor de uma multa ou cotas condominiais atrasadas e caberá ao dono do imóvel repassar esse valor ou não para o locatário.
Fundo de reservas, quem paga?
A responsabilidade sempre será do proprietário, porém, quando o fundo é utilizado para cobrir despesas cotidianas do condômino quem irá contribuir será sempre o inquilino. O ideal é que o próprio condomínio ou a administradora sempre descreva quais são os destinos de cada cobrança.
Como agir com um inquilino antissocial?
A pessoa deve como qualquer outro morador, sendo multada ou advertida, de acordo com o regulamento interno, incluindo o direito de defesa por parte do infrator.
Neste caso, a multa sempre será endereçada e cobrada do dono do imóvel, que deverá repassar o valor para o inquilino e conversar para que não haja futuros problemas.
Caso não haja pagamento, quem arca é o condomínio. Se o problema persistir, afetando a boa convivência, o inquilino pode ser despejado (art. 23, X, da Lei nº 8245/91).
Cota condominial, quem paga?
Os proprietários das unidades efetuam o pagamento, desta forma é possível cobrar judicialmente e com mais agilidade para que não haja problemas.
Caso o proprietário não pague a taxa condominial, o inquilino pode ser despejado?
Sim! O caso pode ir para leilão, fazendo com que o dono do imóvel o perca, e o inquilino deve desocupar a unidade. Se este for o caso, o inquilino poderá entrar com ação de reparação de danos contra o proprietário.
É importante ressaltar que o condomínio possui relação jurídica com o locatário e sim com o proprietário.
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