Inquilinos: quais são suas obrigações e deveres

Quando os proprietários dispõe seus imóveis para locação sempre surgem diversas dúvidas sobre os deveres e direitos dos locatários, já que eles moram e usufruem das áreas comuns dos condomínios como qualquer outro morador. Hoje iremos esclarecer algumas delas, boa leitura!

Inquilino é um condômino?

Não! Com base nos artigos 1.331 até o 1.358 do Código Civil, o inquilino é tratado como “possuidor”, tendo o direito de usufruir de todo o espaço do condomínio, porém, somente são considerados condôminos os proprietários das unidades.

Quais são as despesas pagas pelos locatários?

Apenas as que dizem à respeito da manutenção do espaço usado no cotidiano, como:

  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • Manutenção das instalações e dependências de uso comum;
  • Consumo de água, luz, esgoto;
  • Manutenção e conservação dos jardins
  • Manutenção e conservação de equipamentos
  • Manutenção e conservação das áreas de lazer;
  • Rateios de saldo devedor;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente;
  • Seguro condominial.

O inquilino pode se candidatar à sindicância?

Depende, cada condomínio tem a sua própria convenção decidida em Assembleia, em alguns casos o documento veta a participação de inquilino, porém, na maioria dos casos, mas isso não é comum. 

Ou seja, na maioria das vezes os inquilinos podem se tornar síndicos, porém não é uma regra. Embora hoje em dia a gente seja cada vez mais comum a contratação de Síndicos Profissionais. 

Inquilino pode participar de assembleia? 

São diversos pontos de vista sobre o assunto e não existe uma conclusão. Por isso é importante conhecer as normas vigentes do condomínio, uma vez que, algumas pessoas são contra a participação dos inquilinos nas assembleias e outras concordam, porém, o seu voto só será contabilizado com base na Lei do Inquilinato.  

Multa por infração, quem paga?

O condomínio sempre irá cobrar o condômino: seja o valor de uma multa ou cotas condominiais atrasadas e caberá ao dono do imóvel repassar esse valor ou não para o locatário.

Fundo de reservas, quem paga?

A responsabilidade sempre será do proprietário, porém, quando o fundo é utilizado para cobrir despesas cotidianas do condômino quem irá contribuir será sempre o inquilino. O ideal é que o próprio condomínio ou a administradora sempre descreva quais são os destinos de cada cobrança. 

Como agir com um inquilino antissocial?

A pessoa deve como qualquer outro morador, sendo multada ou advertida, de acordo com o regulamento interno, incluindo o direito de defesa por parte do infrator.

Neste caso, a multa sempre será endereçada e cobrada do dono do imóvel, que deverá repassar o valor para o inquilino e conversar para que não haja futuros problemas. 

Caso não haja pagamento, quem arca é o condomínio. Se o problema persistir, afetando a boa convivência, o inquilino pode ser despejado (art. 23, X, da Lei nº 8245/91).   

Cota condominial, quem paga?

Os proprietários das unidades efetuam o pagamento, desta forma é possível cobrar judicialmente e com mais agilidade para que não haja problemas. 

Caso o proprietário não pague a taxa condominial, o inquilino pode ser despejado?

Sim! O caso pode ir para leilão, fazendo com que o dono do imóvel o perca, e o inquilino deve desocupar a unidade. Se este for o caso, o inquilino poderá entrar com ação de reparação de danos contra o proprietário.

É importante ressaltar que o condomínio possui relação jurídica com o locatário e sim com o proprietário.

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