eSocial para Condomínios

Desde o dia 1/1/2023 é obrigatório a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico que faz parte da 4º fase do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. E se torna indispensável para condomínios que possuem empregados próprios.

Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas para você preparar o seu condomínio para essa implementação!

Os síndicos dos condomínios devem cumprir essa obrigatoriedade conforme Normas Regulamentadoras, que são: NR-5, que dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR-7, que torna obrigatória a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); e NR-9, que determina a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O descumprimento dessa regulamentação resultará em multa.

Para os funcionários já afastados por outros motivos, as regras são as seguintes:

  1. Férias ou licença-maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos;
  2. Outros: a carga inicial é realizada quando o funcionário retorna.

Certificado digital

O que é? É um arquivo que deve ser reconhecido por uma Autoridade Certificadora e tem como função identificar e autentificar uma pessoa por meio eletrônico.

No caso do eSocial, a certificação deve ser emitida pela ICP-Brasil e pertencer a série “A”, sendo do tipo A1 ou A3. Esse documento será utilizado para a transmissão e assinatura dos eventos.

Quem deve enviar os eventos de SST para condomínios?

Existem diversas dúvidas acerca deste assunto, uma vez que a própria legislação não oferece quaisquer orientações a respeito de quem deve ser o responsável. Independente da legislação, a obrigação é da empresa/empregador/Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO)/Sindicato dos Trabalhadores avulsos/Órgãos Públicos.

Eventos de SST

São definidos como eventos os seguintes itens:

  1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e
  3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

O principal objetivo dos eventos SST é substituir os atuais formulários utilizados pelas empresas para envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. 

Também existem outros dados são utilizados para completar as informações exigidas pelos formulários substituídos, conforme abaixo:

  1. Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT;
  2. Evento S-2220: acompanhamento da saúde do funcionário durante o seu contrato, informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
  3. Evento S-2240: informações da exposição do funcionário aos fatores de risco que identifica quais o trabalhador está exposto. É obrigatório declarar a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponibilizados. 
  4. Evento S-2210: usado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. Deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
  5. Evento S-2220: informações detalhadas sobre a saúde do funcionário durante todo o vínculo trabalhista. O prazo para envio é até 15º dia do mês do mês seguinte ao exame, porém, não altera o prazo legal para a realização dos exames ocupacionais previstos pela legislação. Caso não haja o cumprimento da lei a empresa estará sujeita a multas.
  6. Evento S-2240: são os registros das condições ambientais de trabalho os dados com recolhidos com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

É importante frisar que o envio de todos devem ser dentro do prazo estipulado pela Lei Vigente, o descumprimento pode gerar penalidades e multas para o condomínio. Por isso, conte com a GTA, clique aqui.