AGRESSÃO DOMÉSTICA, UMA PAUTA NECESSÁRIA E IMPORTANTE!

Nesse 8 de março não queremos apenas homenagear todas as mulheres, mas também alertar todas as pessoas sobre agressão em condomínios.

Nos últimos dois anos, durante a pandemia, os casos de agressão psicológica e física aumentaram e, em grande parte, as denúncias foram feitas por mulheres. Um dos principais motivos foi o isolamento, uma vez que elas estavam convivendo com os seus agressores, aumentando os casos no mundo inteiro, infelizmente. 

Devemos meter a colher! 

Com certeza você já ouviu aquele velho ditado de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, certo? Porém, esse é um pensamento ultrapassado e pode causar danos.

Esse foi um dos motivos pelos quais a Alesp aprovou o projeto de lei que enquadra violência doméstica como crime e obriga o condomínio a notificar o ocorrido em 24 horas. Essa lei entrou em vigor em agosto de 2021. 

Embora exista a Lei Maria da Penha, mas, muitas mulheres têm receio de denunciar a sua agressão, por esse motivo, muitas vezes é preciso que outras pessoas consigam denunciar pelas  mulheres.  

E como o síndico deve agir? 

Quando há comprovação da agressão por parte dos vizinhos que escutam a briga ou a solicitação de ajuda da vítima é importante notificar a sindicância e a portaria, para que seja acionada a Central de Atendimento à Mulher pelo 180 para registrar a ocorrência de forma gratuita e confidencial.

Essa deve ser uma conduta adotada também em situações em que a vítima não se pronuncia, a polícia deve ser acionada mesmo contra a vontade dela, uma vez que esse posicionamento por parte do condomínio pode salvar uma vida. 

É importante ressaltar que o síndico não é responsável por todas as ocorrências do condômino e deve agir conforme as suas limitações, não sendo permitido ir além, como invadir o apartamento, por exemplo, uma vez que ele não é uma autoridade. 

O que fazer quando há suspeita?

Caso o síndico não tenha presenciado a violência, ele pode tentar uma relação amigável com a possível vítima para confortá-la e obter informações sobre a situação. Porém, não é permitido um envolvimento maior, o que deve ser feito é comunicar a polícia para que haja uma investigação do caso. 

Muitas vezes a agressão é silenciosa e invisível, os abusos podem ser psicológicos: ofensas também se configuram em violência doméstica, sendo o primeiro sinal para um ataque físico. É necessário sempre ficar atento aos pequenos detalhes para evitar uma tragédia. 

Uma das formas em que o síndico pode conscientizar todos os moradores é fixar cartazes e comunicados nos elevadores, corredores e áreas comuns do condomínio. Outra maneira é convocar uma Assembleia para educar os moradores sobre possíveis brigas e quando acionar a polícia. 

A proposta é informar às vítimas que devem procurar a polícia em caso de hostilidade.

Discussão ou agressão: Qual a diferença?

Mas é preciso diferenciar quando é necessário acionar a legislação, muitas vezes existem brigas calorosas, mas, em alguns casos, não significa que irá ocorrer uma agressão, nesse caso, os vizinhos devem notificar a portaria sobre o barulho excessivo. 

Por fim, é necessário que as empresas administradoras capacitem síndicos e outros profissionais para saberem como agir nessas situações a fim de estar cumprir obrigação legal, já que o síndico e demais colaboradores também têm o direito de estarem seguros.

Vale lembrar que a lei também se aplica a crianças, idosos e pessoas vulneráveis.  

A GTA espera que esses casos sejam cada vez menos frequentes dentro dos lares e que possamos respeitar cada vez mais as mulheres, não compactuamos com nenhuma forma de violência.

Repensem e respeitem.   

E você, mulher, que estiver sofrendo algum tipo de agressão, não hesite, ligue para o 180 (um, oito zero) e denuncie!